Boa Noite, Roberto
“NFC-e com CST 51-Diferimento”, segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 89) disponibilizada pela Sefaz, não é permitido que seja informado o ICMS/CST 51 (Diferimento) para NFC-e.
Como as especificações da NFCE são equivalentes, isto tambem e valido para SAT ( vide tag ICMS – Especificacao_SAT_v_ER_2_15_04.pdf ).
O ideal é que verifique com seu contador, mas, a princípio, se existe esta condição no estabelecimento, devera emitir entao a NFe ( ICMS CST 51: Tributação com Diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF).)
No SAT não é permitido – sugiro que seu contador efetue uma consulta o Sefaz, ou voce pode verificar se ja existe o topico na pagina de duvidas de contribuintes/desenvolvedores do sefaz.
ATT
Rodrigo